Tecnólogo e curso sequencial são aceitos?


VEJA QUE FORMAÇÃO É ACEITA QUANDO O CONCURSO EXIGE…
CURSO SUPERIOR CURSO SUPERIOR COM DURAÇÃO MÍNIMA DE 4 ANOS              GRADUAÇÃO
Tecnólogo        Sim                 Não                    Sim
Curso sequencial de formação específica        Sim                 Não                    Não
Curso sequencial de complementação de estudos        Não                 Não                    Não
Curso a distância Sim, desde que ministrado por instituição que o MEC reconhece Sim, desde que ministrado por instituição que o MEC reconhece e com essa duração Sim, se for assim descrito e ministrado por instituição que o MEC reconheça; não, se for curso sequencial a distância
Bacharelado       Sim                 Sim                    Sim
Licenciatura       Sim                 Sim                    Sim

Tecnólogo
Os cursos superiores de tecnologia ou graduações tecnológicas são cursos de graduação de nível superior, com características especiais. O formato é mais compacto, com duração média em torno de 3 anos- menor do que a dos cursos de graduação tradicionais. Porém seu diploma tem validade nacional e deve ser aceito em concursos para nível superior, inclusive quando o edital exigir graduação de nível superior. Só não será aceito caso o edital exija especificamente bacharelado ou graduação com duração mínima de 4 anos.

O curso de tecnólogo, no entanto, não deve ser confundido com os cursos sequenciais, que não são graduações, ainda que sejam de nível superior.

Curso sequencial
Os cursos sequenciais são cursos de nível superior, mas não conferem título de graduação. Há dois tipos de cursos sequenciais definidos pelo Ministério da Educação: Cursos Sequenciais de Complementação de Estudos, com destinação individual ou coletiva, e conduzindo à obtenção de certificado; e Cursos Sequenciais de Formação Específica, com destinação coletiva e conduzindo à obtenção de diploma.

No caso dos cursos sequenciais de complementação de estudos, a criação pode ser feita sem autorização prévia do MEC e esses cursos não são objeto de reconhecimento, ao contrário dos cursos sequenciais de formação específica, sujeitos aos processos regulares de autorização e reconhecimento.

Assim, para concursos públicos que especifiquem apenas o requisito de ser portador de diploma de nível superior, quem fez curso sequencial de formação específica poderá se inscrever. Já o portador de certificado de curso sequencial de complementação de estudos (individual ou coletivo) não poderá.

Os concursos que especifiquem que os candidatos devam ser portadores de diploma de curso superior de graduação excluem os formados em qualquer curso sequencial.

Licenciatura e bacharelado
Licenciatura e bacharelado são graduações de nível superior, sendo que a licenciatura oferece, além das disciplinas inerentes ao curso escolhido, técnicas destinadas à formação de professores. No bacharelado, a formação proporcionada ao aluno é voltada para o mercado de trabalho. Ambos são aceitos em concursos que exigem curso superior e graduação. Há editais que poderão exigir bacharelado ou licenciatura especificamente, ou vetar um ou outro.

Educação a distância
A educação a distância está prevista no artigo 80 da Lei de Diretrizes e Bases e foi regulamentada pelo decreto 5622/2005. Os diplomas e certificados de cursos e programas a distância, expedidos por instituições credenciadas e registrados na forma da lei, terão validade nacional.

Então, se o curso a distância for ministrado por instituição reconhecida pelo MEC, o diploma tem a mesma validade dos diplomas de cursos presenciais. É preciso apenas verificar se o curso é de graduação ou de formação sequencial. Ambos os diplomas serão de nível superior, mas somente o primeiro será aceito se o edital exigir graduação.

* Lia Salgado, colunista do G1, é fiscal de rendas do município do Rio de Janeiro, consultora em concursos públicos e autora do livro “Como vencer a maratona dos concursos públicos”

Fonte: G1

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About Merval

Sou Tecnólogo em Administração de Pequenas e Médias Empresas, aprovado em diversos concursos públicos, tais como, Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal (2 vezes), PRF, MTE, TRF, TJ-BA, Embasa, Analista do Seguro Social (INSS), cargo que ocupo atualmente, dentre outros. "Toda honra e toda a glória, atribuo ao meu pai celestial. Sem ele não há vitória"
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